Confira as dicas da Rinaldi para você cuidar bem do seu produto e prolongar sua vida útil.
Confira as dicas da Rinaldi para você cuidar bem do seu produto e prolongar sua vida útil.
Antes de montar o pneu, verifique o estado do aro. Aros danificados criam vibrações e reduzem a estabilidade da motocicleta;
Monte o pneu observando a seta indicativa no sentido de rodagem do mesmo;
Após a montagem, examine o ajuste entre o aro e as bordas dos talões;
Use sempre a pressão correta para cada tipo de pneu, o que proporciona maior vida útil, excelente capacidade de aderência ao solo e maior estabilidade da motocicleta;
Verificar sempre a libragem indicada pelo fabricante da motocicleta;
Em caso de carga, evite o super aquecimento do pneu, aumentando a libragem (2 lbs/in2 no dianteiro e 4 lbs/in2 no traseiro);
Pneu novo requer uma câmara de ar nova;
A utilização incorreta do produto, bem como impactos violentos, podem originar fissuras internas nos pneus, que podem não ser evidenciadas imediatamente;
A vida útil do pneu depende também da boa montagem. Por isso, siga corretamente as dicas.
Temperatura: tentar evitar extremos e temperaturas variadas durante o armazenamento. Mantenha os pneus longe da luz solar ou de fontes de calor, pois evitará o envelhecimento precoce;
Ozônio: não armazenar pneus na presença de motores elétricos. A alta concentração de ozônio acelera o envelhecimento do pneu;
Óleo e Gasolina: o contato prolongado com óleo e gasolina causa contaminação no composto da borracha, tornando o pneu inapto para uso. Não usar nenhum pneu que esteja exposto a óleo, gasolina, corrosivos ou líquidos não compatíveis com borracha;
Evitar umidade e água no interior do pneu;
Evitar estocar os pneus de forma aleatória, pois podem sofrer deformações na Banda de Rodagem e ter sua estrutura comprometida. No caso de pneus para uso sem câmara de ar, podem apresentar vazamento.
A posição adequada para armazenagem é na vertical, apoiado em dois pontos, um ao lado do outro.
Sobrecarregar a motocicleta e, consequentemente, os pneus;
Utilizar medidas não compatíveis com o índice de carga/velocidade da motocicleta;
Utilização de câmaras de ar inadequadas;
Utilizar pressões diferentes das recomendadas pelo fabricante da motocicleta;
Uso de pneus de marcas diferentes na dianteira e na traseira do veículo.
A Rinaldi recomenda e destina seus pneus que não são mais adequados para uso ao seu parceiro Reciclanip
Para mais informações, acesse: http://www.reciclanip.org.br/
A Rinaldi oferece garantia de 5 anos para seus pneus e 3 anos para as câmaras de ar, considerando dentro deste prazo 3 (três) meses de garantia legal. Este prazo começa a ser contado a partir da data de emissão da nota fiscal eletrônica ou do cupom fiscal de compra pelo cliente final (usuário), sendo válida para defeitos de fabricação previamente constatados por um técnico de nossa empresa ou ainda um representante indicado pelo INMETRO.
Obs.1: O portador do produto/titular da garantia deverá apresentar um comprovante de compra do produto reclamado;
Obs.2: Não serão aceitos DANFE - Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, ou documentos fiscais de compra de distribuidores ou lojista.
Obs.3: A nota fiscal ou cupom fiscal deve estar identificado com o nome e/ou CPF do cliente final do produto.
Reclamações de produtos feitas por “consumidor/clientes/titular da garantia” sem que o mesmo, apresente um comprovante de compra válido do produto reclamado, ficará à critério da Rinaldi a análise ou não do produto. Nestes casos, a data a ser considerada é a de sua fabricação (número composto de 4 algarismo, sendo os dois primeiros referentes à semana do ano e os dois últimos referentes ao ano de fabricação. Exemplo: 4517: semana 45 do ano 2017).
A garantia legal é estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor e tem o prazo de 90 dias para ser reclamada de acordo com Artigo 24 e 26 do CDC.
Nos primeiros 3 meses, o produto será trocado sem custos ao consumidor uma vez que seja constatado defeito de fabricação por um Técnico da Rinaldi.
Passado os 3 primeiros meses da data de compra e quando constatado pelo Técnico da Rinaldi que o produto é impróprio para uso, por razões ou motivos sob controle do fabricante, um novo produto do mesmo tipo e medida ou semelhante, será entregue ao titular da garantia, cobrando-se ajustamento, do valor resultante do percentual de consumo. No caso de pneu substituído (exemplo: no caso de um pneu que se apresentar com desgaste de 30% da sua banda de rodagem, medido sobre o indicador de desgaste TWI mais central da banda de rodagem do pneu, será dado desconto referente à 70% do valor do pneu). O preço aplicado no ajustamento será o valor vigente do pneu entregue em substituição. No caso de câmara de ar, será feita a troca do produto desde que não haja qualquer tipo de conserto próximo da área reclamada, visto que se o conserto for mal feito pode prejudicar a resistência da câmara.
1.1. O que esta garantia não cobre:
1.1.1. Danos causados devido as condições e qualidade das estradas, ruas ou quaisquer vias transitáveis, incluindo (sem limitações) furos, cortes, impactos de batidas sobre protuberâncias, pedras, objetos pontiagudos, etc., provocados por infortúnios, imperícias ou riscos assumidos na condução e manobras do veículo.
1.1.2. Danos causados devido ao uso de pneus e câmaras de ar vazios (rodar vazio) ou com calibragem baixa.
1.1.3. Danos causados devido ao uso impróprio do pneu e câmara de ar, uso inadequado em operação inadequada, incluindo também, calibragem de pressão imprópria para o fim ou finalidade a que se destina, sobrecarga do veiculo, pneu montado em roda imprópria, torta, enferrujada ou amassada, veículo desalinhado, conjunto pneu/roda fora de balanceamento, montagem e desmontagem irregular, rodar em falso, patinagem, derrapagens, contaminação por produtos químicos, aquecimento anormal por fogo ou outro tipo de combustão ou proximidade com qualquer fonte aquecida, água ou umidade dentro do pneu na a montagem ou posterior a ela, alterações por uso em “rachas”, corridas ou propósitos competitivos (exceto aqueles pneus que foram fabricados exclusivamente para este fim e estejam devidamente identificados), excesso de carga e/ou velocidade que excederem os valores citados nas gravações do pneu ou nas tabelas da ALAPA, uso de material ou método de reparo impróprio, desgastes por defeitos mecânicos na suspensão e desalinhamento de montagem no veículo.
1.1.4. Não observação das precauções de manutenção de pneus contidas nos manuais de fabricante de veículo.
1.2. Obrigações do proprietário e/ou condutor do veículo:
1.2.1. É obrigação do proprietário e/ou do condutor utilizar os pneus e câmaras dentro dos limites de carga, velocidade e pressão de ar indicados pelo fabricante do seu veículo no que diz respeito às especificações de carga individualizada por modelo de pneu.
1.2.2. É também responsabilidade do proprietário e/ou do condutor manter as rodas devidamente alinhadas, em bom estado de conservação e manter o conjunto roda/pneu/câmera de ar (se houver) devidamente balanceado.
1.2.3. Devem-se usar o conjunto de rodas/pneu/câmeras especificados pelo fabricante do veículo. As suspensões dianteira e traseira não podem ter sido alteradas com relação a curso, forma, projeto original do veículo, rigidez e geometria.
1.2.4. Manter sob sua guarda, documento hábil a comprovar a aquisição do produto.
1.3. Dicas para uso inteligente dos pneus e câmaras de ar:
1.3.1. Calibrar os pneus semanalmente de acordo com a indicação do fabricante do veículo.
1.3.2. Fazer a inspeção visual do conjunto de pneus e câmaras a cada 3000 km rodados.
1.3.3. Evitar sobrecarga no veículo. Excesso de peso compromete a estrutura do pneu e aumenta o risco de danos ou de alterações estruturais importantes.
1.3.4. Fazer manutenção preventiva de todo o veículo: amortecedores, molas, freios, rolamentos, relação (corrente, pinhão e coroa), eixos e rodas.
1.3.5. Utilizar medidas de pneus e rodas indicadas pelo fabricante do veículo. As partes do veículo foram projetadas para interagirem de forma equilibrada. A utilização de pneus e rodas diferente altera o equilíbrio.
1.3.6. Alinhar o sistema de direcionamento (guidom e suspensão) e balancear os pneus, conforme indicado pelo fabricante do veículo ou, pelo menos, a cada 5 000 km, e sempre que o veículo sofrer impactos fortes; ocorrer troca de pneus; os pneus apresentarem desgastes irregulares; substituídos os componentes da suspensão, e o veículo estiver puxando para o lado.
1.3.7. Utilizar o pneu indicado para cada tipo de solo. Rodar na cidade com pneu destinado a uso em terra (fora de estrada) provocará perdas no consumo de combustível, na estabilidade, na durabilidade das peças do veículo, provocará desgaste irregular nos pneus e também prejuízo à câmara de ar (devido ao aquecimento).